Transportar arma de colecionador sem guia de trânsito não é crime, diz STJ

Conforme o STJ, a simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso

Não se pode considerar típica a conduta de transporte da arma até o clube de tiros em virtude de o agente ter se esquecido de carregar consigo a guia de tráfego que o mesmo possui.

Foto: Francisca Teles/JTNEWSUma das áreas internas mais belas do projeto de Oscar Niemeyer do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Uma das áreas internas mais belas do projeto de Oscar Niemeyer do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um integrante dos CACs (colecionador, atirador e caçador) processado por porte ilegal de arma porque esqueceu de levar consigo a guia de tráfego da pistola que carregava.

Trata-se do documento em que o Exército brasileiro comprova que o CAC tem autorização para carregar consigo o armamento legalizado. Em teoria, ele só poderia transportar a arma de fogo de sua casa até o clube de tiro em que frequenta.

No caso dos autos, o CAC foi pego sem guia de trânsito e em local que não é o caminho da sua casa para o clube de tiros. O Ministério Público de Santa Catarina imputou a ele o crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003.

Relator no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que não se deve imputar uma conduta como típica sem analisar a proporcionalidade entre o fato e a respectiva sanção penal.

No caso, o réu tem certificado de registro para a prática de tiro desportivo e guia de tráfego para transportar a arma até o clube de tiros. A denúncia foi oferecida exclusivamente porque ele esqueceu de carregar o documento consigo.

Foto: Reprodução/InstagramTransportar arma de colecionador sem guia de trânsito não é crime
Transportar arma de colecionador sem guia de trânsito não é crime

Conforme o STJ, a simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal.

Fonte: JTNEWS com informações do STJ

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