TRE-PI cassa mandato de vereadora em caso de infidelidade partidária
A decisão foi tomada em uma votação apertada, com o resultado de 4 votos a 3, e a vereadora será substituída pelo suplente.O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu pela cassação do mandato da vereadora Maria das Graças da Silva Amorim, conhecida como Graça Amorim, em razão de infidelidade partidária. A decisão foi tomada em uma votação apertada, com o resultado de 4 votos a 3, e a vereadora será substituída pelo suplente Victor Linhares de Paiva, do Partido Progressistas.
![Tribunal Regional Eleitoral do Piaui](/media/image_bank/2020/10/tribunal-regional-eleitoral-do-piaui.jpg)
O caso começou com uma ação de infidelidade partidária movida pela Comissão Provisória Municipal do Progressistas. A ação alegava que, após a cassação do vereador Leonardo Eulálio de Araújo Lima e a recontagem dos votos, o partido ganhou uma vaga adicional. No entanto, os suplentes anteriores, Graça Amorim e Inácio Henrique Carvalho, mudaram de partido durante a janela partidária. Com isso, a vaga remanescente deveria ser preenchida pelo próximo suplente vinculado ao Progressistas, que é Victor Linhares de Paiva.
![Vereadora Graça Amorim](/media/image_bank/2019/11/vereadora-graca-amorim.jpeg)
Graça Amorim, que estava ocupando a vaga deixada pela vacância, argumentou em sua defesa que sua desfiliação foi motivada por discriminação política dentro do partido.
O relator do caso, Daniel Alves, juntamente com os juízes Kelson Lopes da Silva, Sebastião Firmino e Guilardo Cesá Medeiros, votou a favor da cassação do mandato de Graça Amorim e do reconhecimento da vaga ao suplente Victor Linhares de Paiva.
Fonte: JTNEWS com informações do TJPI em foco
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