Tribunal de Justiça cassa liminar e libera show de Wesley Safadão em Altos
A decisão foi dada pelo presidente do TJ, o desembargador Aderson Nogueira, na noite desta quinta (09).O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Nogueira, suspendeu a decisão que impedia a realização da Festa da Manga em Altos, nesta quinta-feira (09). O evento que terá como atração principal o cantor Wesley Safadão, havia sido suspenso por determinação judicial após ação civil pública movida pelo Ministério Público, que questionava os gastos com o show. O desembargador deferiu o pedido de suspensão da liminar feito pelo advogado Igor Martins argumentando que o cancelamento do evento poderia causar "grave lesão à ordem e à economia públicas".
A promotora de Justiça Deborah Abbade, do Núcleo de Promotorias de Justiça de Altos, havia entrado com a ação questionando o cachê de R$ 1.200.000,00 pago a Wesley Safadão, contratado diretamente pela prefeitura, sob alegação de inexigibilidade de licitação. A promotora argumentou que o alto valor era incompatível com as dificuldades enfrentadas pelo município na prestação de serviços básicos, como saúde, educação e saneamento.
A prefeitura, por sua vez, defendeu a realização da festa, destacando sua importância para a cultura e a economia local. Argumentou que a contratação do artista foi regular e que as verbas utilizadas não comprometeriam serviços essenciais, por se tratarem de recursos destinados a incentivo cultural e promoção de eventos.
O juiz de primeira instância havia acatado os argumentos do Ministério Público e determinado a suspensão da festa, proibindo o show, a expedição de alvarás e quaisquer pagamentos relacionados ao contrato, sob pena de multa de R$ 200.000,00 ao prefeito. No entanto, o TJ-PI reverteu a decisão, considerando que o cancelamento da festa traria prejuízos econômicos diretos e indiretos para o município, além de comprometer contratos já firmados.
O desembargador ressaltou que, em análise preliminar, não foram encontradas irregularidades na contratação do artista ou desvio de recursos de áreas essenciais. A decisão do TJ-PI, dada na noite desta quinta-feira (09), permite a realização da Festa da Manga e do show de Wesley Safadão, mas o mérito da ação civil pública ainda será julgado.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
Comentários
Últimas Notícias
- Justiça Vereador Ismael Silva aciona justiça contra Águas de Teresina por omissão em reparos na Avenida Centenário
- Geral Mãe acusa pai e babá de sequestrar filha de 9 anos em Teresina
- Geral Vigilância Sanitária apreende raticidas em mercados públicos de Teresina
- Segurança Pública DRACO cumpre 12 mandados de prisão contra membros do Bonde dos 40
- Justiça Juiz mantém prisão de acusado de envenenar família em Parnaíba
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Geral Jovem com câncer raro luta contra o tempo para realizar cirurgia que pode salvar sua vida
- Geral Adolescente baleado pela ex-namorada em escola de Teresina passa por cirurgia e inicia reabilitação
- Segurança Pública Pai atira na filha e depois tenta tirar a própria vida em Miguel Alves
- Justiça Secretaria Nacional de Políticas Penais investe mais de R$ 18 mi em núcleos de apoio à saúde de servidores penais
- Piauí Metrô de Teresina terá tarifa zero, novos trens e mais três estações de passageiros