Tribunal Superior Eleitoral dá direito de resposta inédito a Lula no programa de TV do candidato Bolsonaro

Petista terá 20 inserções de 30 segundos para rebater acusação de ser 'ladrão' e 'corrupto'

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu nesta quarta-feira (19) direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que deve ser veiculado em canais de televisão.

Foto: Bruno Santos-16.out.22/Folhapress/ReproduçãoLula e Bolsonaro durante debate da Band
Lula e Bolsonaro durante debate da Band

O petista terá 20 inserções de 30 segundos cada para rebater acusações de que é "corrupto" e "ladrão", feitas durante a propaganda eleitoral da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Trata-se do primeiro direito de resposta concedido pelo TSE na disputa a presidente no horário da propaganda eleitoral de televisão.

Ao menos parte das manifestações de Lula devem ocupar o horário das inserções de Bolsonaro. A decisão não detalha o horário da divulgação dos vídeos.

A pedido da coligação do petista, o TSE já havia vetado a propaganda de Bolsonaro que acusa Lula de ser ladrão e corrupto.

Sanseverino afirmou na decisão que as condenações de Lula foram anuladas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

"A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência", afirmou o ministro.

"É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu ainda Sanseverino.

A propaganda chamando Lula de ladrão foi ao ar em 9 de outubro. Nesse vídeo, o narrador da campanha de Bolsonaro afirma que o petista "não foi" considerado inocente e traz, entre outros pontos, uma fala do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello dizendo que a corte "não o inocentou".

O MPE (Ministério Público Eleitoral) propôs vetar o direito de resposta a Lula. "É da prática jurisdicional admitir ao discurso político, especialmente às vésperas de eleições, margem ampla de crítica, modulando-se as expectativas legítimas de concepções sobre honra e imagem a serem protegidas", argumentou o órgão.

O TSE já concedeu cinco direitos de resposta a Lula na rádio Jovem Pan. Em um dos casos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também devem divulgar resposta de Lula rebatendo acusações de envolvimento do petista no assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.

O TSE já tomou dezenas de decisões relacionadas às fake news. A campanha de Lula é a que mais aciona a corte para retirar conteúdos desse tipo.

A campanha petista, porém, tem reclamado da falta de decisões do tribunal relacionadas ao direito de resposta na TV.

Na terça-feira (18), os ministros do TSE também negaram um pedido de resposta a Bolsonaro para rebater acusações feitas pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), articulador da campanha de Lula nas redes sociais. O tribunal entendeu que faltava o texto da resposta no pedido original.

Fonte: Folha de S.Paulo

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