Política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio
Hospitais e escolas estão obrigados a notificar tentativas de suicídio e automutilação, como se dará a implementação disso?Projeto de Lei 10.331/2018 apresentado em 30/05/2018 pelo então deputado Osmar Terra, hoje ministro do atual governo, transformado em Lei Ordinária nº 13.819/2019, lei esta que institui a política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Munícipios e pelo Distrito Federal.
Essa é mais uma das mais de 100 mil leis que temos no Brasil, isso mesmo mais de 100 mil, dentre estas as mais diversas bizarrices que se pode imaginar, inclusive aeroporto para disco voador, aprovado por unanimidade pelos parlamentares da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 1995 em Mato Grosso. O objetivo de trazer essa lei esdrúxula (aeroporto para discos voadores) não é compará-la com a lei que dispõe acerca das questões envolvendo suicídio e mutilação, o propósito é trazer à reflexão o porquê de tantas leis, mais de 100 mil leis.
A Lei 13.819/2019 traz os seguintes objetivos: promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental, garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial, informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção, promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras, promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão e promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas, conforme disposto no artigo 3º.
Além dos dispositivos trazidos acima existem outros, como artigo 6º que diz que os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias e estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar. A lei foi sancionada em abril, e já esta em vigor, precisamos ser mais questionadores com o que de fato importa, precisamos pensar no nosso imediatismo, o que isso tem nos levado, as pessoas muitas vezes aplaudem leis que estão sendo feitas como forma de resposta aos anseios da sociedade, mas esquecem de questionar se essas mesmas leis podem ser colocadas em prática, nesse caso especificamente, devíamos perguntar como tudo isso será colocado em ação, como se dará a implementação junto aos órgãos envolvidos.
O suicídio é um problema real, quase não se fala nele, a não ser em setembro, e que bom que pelo menos no mês de setembro tem se falado, mas é necessário não só falar, mas fazer perguntas acerca disso, quais são as causas? Falta de emprego? Endividamento? Dependentes químicos? Violência doméstica? Abusos? Fatores genéticos? Temos sim que falar na prevenção, fazer campanhas, mas precisamos ir além disso, prevenir o suicídio é um grande avanço, conforme os textos publicados anteriormente por mim, mas precisamos ir além, precisamos cobrar dos governantes que leis como a Lei 13.819/2019 não fique só no papel como tantas outras.
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