18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86,8 mil são de violações de direitos de crianças ou adolescentes, um aumento de quase 14% em relação a 2018De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, é assustador o número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no País no ano de 2019. A data de hoje (18/5) foi estabelecida especialmente com o objetivo de ser um marco simbólico no combate a esse crime cruel e covarde que destrói vidas de milhares de crianças e jovens todos os anos, aliás esse é o tipo de crime mais repudiante e que deixa marcas profundas, não somente físicas, mas, sobretudo psicológicas.
A escolha desta data é em memória do “Caso Araceli”, um crime que chocou o país na época. Araceli Crespo era uma menina de apenas 8 anos de idade, que foi violada e violentamente assassinada em Vitória, no Espírito Santo, no dia 18 de maio de 1973. Este crime, apesar de hediondo, ainda segue impune.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído oficialmente no País por meio da Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000.
É dever da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227). Determina ainda que a lei deverá punir o abuso, a violência e a exploração sexual infantil (art. 227, §4º).
O direito à proteção integral abrange idade mínima para trabalhar (dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos) e a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos (CF/88, arts. 227, §3º, I, e 7º,
O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes é o grupo responsável por organizar e promover nacionalmente esta data.
Os alarmantes dados da violência infantil
Crianças com idade entre 1 e 5 anos são as mais susceptíveis à violência. De acordo com os dados registrados, o abuso sexual ocorre na maioria das vezes com meninas.
As agressões também são maiores com o gênero feminino e na adolescência, entre 10 e 14 anos, encontra-se grande parte dos casos.
De acordo com o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, no período de 2011 a 2017 as ocorrências de violência sexual corresponderam a 31,5% contra crianças (58.037 notificações) e 45,0% contra adolescentes (83.068 notificações).
Comparando-se os registros de 2011 e 2017 observou-se um aumento de 83% nos casos de violência contra crianças e adolescentes.
Disque 100: denuncie e ajude a combater a violência contra crianças e adolescentes
No Brasil, o Disque 100 é um serviço gratuito disponibilizado pela Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República que registra denúncias de jovens que se sintam ameaçados ou que sofreram qualquer tipo de abuso ou exploração sexual.
Vale destacar que as denúncias são anônimas e o serviço está no ar 24h, incluindo fins de semana e feriados.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), outra forma de comunicar a violência é entrar em contato com o Conselho Tutelar da sua cidade.
Dados sobre denúncias foram divulgadas nesta segunda-feira.
Durante coletiva on-line realizada nesta segunda-feira (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou o balanço do Disque 100 com dados sobre violência sexual.
159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86,8 mil são de violações de direitos de crianças ou adolescentes, um aumento de quase 14% em relação a 2018.
A violência sexual figura em 11% das denúncias que se referem a este grupo específico, o que corresponde a 17 mil ocorrências. Em comparação a 2018, o número se manteve praticamente estável, apresentando uma queda de apenas 0,3%.
A ministra Damares Alves incentivou jornalistas e especialistas a refletir sobre os resultados do levantamento. "A produção de dados é a contribuição que este Ministério dá para toda a sociedade trabalhar o tema. Cada informação nos diz muito sobre a lógica de como a violência acontece", ponderou.
Ela comentou que a violência sexual deve ser tratada com ainda mais atenção. "Os outros tipos de violações são claramente visíveis, a violência sexual, não. Na maioria das vezes, é silenciosa. Ela aparece como a quarta no balanço. Mas será que é a quarta que mais acontece, atrás de outras três, ou a quarta denunciada?", questionou.
O crime é classificado em abuso ou exploração sexual, sendo a principal diferenciação o fator lucro. Enquanto o abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual, a exploração é mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.
O levantamento da ONDH permitiu identificar que a violência sexual acontece, em 73% dos casos, na casa da própria vítima ou do suspeito, mas é cometida por pai ou padrasto em 40% das denúncias.
O suspeito é do sexo masculino em 87% dos registros e, igualmente, de idade adulta, entre 25 e 40 anos, para 62% dos casos. A vítima é adolescente, entre 12 e 17 anos, do sexo feminino em 46% das denúncias recebidas.
Maio laranja
Na oportunidade, também foi lançada a Campanha Nacional Maio Laranja, promovida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
"A campanha tem como escopo incentivar a realização de atividades para conscientizar, prevenir, orientar e combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta é tirar o tema da invisibilidade, informando, sensibilizando, mobilizando e convocando toda a sociedade a participar da causa em defesa dos direitos de crianças e adolescentes" afirma o secretário Maurício Cunha.
Deputada Federal Rejane Dias destaca a importância do 18 de maio
Nesta segunda-feira (18/5) a deputada federal Rejane Dias (PT-PI), ressaltou a importância da data. A parlamentar Rejane Dias ressalta a importância de proteção às crianças e adolescentes, chamando atenção para esse grave problema social e familiar; pois na maioria dos casos os agressores, violentadores, inclusive os estupradores de crianças e adolescente são os parentes mais próximos; seus algozes estão sob o mesmo teto, lamentavelmente.
E os que tiverem acesso a esse tipode informação tem o dever de denunciar, seja qual for o grau de parentesco com a vítima. Não seja covarde, denuncie!
Direitos das crianças
A Convenção Internacional dos Direitos da Criança foi aprovada por unanimidade na Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990, a Convenção Internacional dos Direitos da Infância é o tratado sobre os Direitos Humanos mais ratificado na história.
Sua elaboração tem origem em 1979 – Ano Internacional da Criança – a partir de um grupo de trabalho estabelecido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
Mas suas diretrizes já estão contidas na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1959. A Convenção foi adotada por todos os Estados, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália.
No caso do Brasil, com a vigência do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que entrou em vigor em 13/1/2003), a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade.
Da mesma forma, a Convenção estabelece parâmetros de orientação e atuação política de seus Estados-Partes para a efetivação dos princípios nela estabelecidos, visando ao desenvolvimento individual e social saudável da infância, tendo em vista ser este o período fundamental da formação do caráter e da personalidade humana.
A proteção especial à criança foi afirmada na Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança de 1924 e na Declaração sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia-Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (particularmente nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (particularmente no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem estar da criança .
A convenção aprovada em 1989 institui o paradigma da proteção integral e especial de crianças e adolescentes.
O Estatuto é o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o Estatuto da criança e do Adolescente tem seus fundamentos na normativa internacional considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração universal dos Direitos da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, entre outros, que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.
“Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o jurista argentino Emílio García Méndez.
O Estatuto não foi só uma mudança de conteúdo, mas uma mudança no processo de construção de uma lei. No entanto, apesar do envolvimento da sociedade civil como um todo, de acordo com ele, as instituições de educação não se envolveram muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um fator de mudança em áreas de proteção especial do que um instrumento garantidor de direitos mais universal.
Segundo o antropólogo Benedito dos Santos, coordenador nacional do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) à época da aprovação do Estatuto, o processo de discussão e aprovação do ECA mobilizou crianças, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos sociais, igreja, academia.
“Foi uma das maiores mobilizações em torno da aprovação de uma lei já vista na história do País”, avalia. Curiosamente, segundo Benedito, a grande ausência no processo de mobilização pela aprovação do Estatuto foram as instituições da área de Educação.
Em substituição à doutrina da situação irregular representada no antigo Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente eleva os status das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, e ao mesmo tempo, por se encontrarem em condição peculiar de desenvolvimento, reconhece que são vulneráveis e merecem proteção integral e especial pela família, sociedade e Estado.
Atribui ao Estado a responsabilidade pela criação das políticas públicas específicas e básicas para garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
O Estatuto, entre outras conquistas importantes, institui os conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição paritária, com o objetivo de assegurar políticas para a efetivação dos direitos; e os conselhos tutelares, com o papel de zelar pelo cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes.
Fonte: JTNEWS com informações do Ministério de Direitos Humanos, CDCA
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