Durante toda a sessão deliberativa semipresencial que começou 16:19h da tarde dessa quarta-feira (3/3) no Senado Federal e tendo terminado às 23:23h, para votar a PEC 186 [denominada de PEC Emergencial, que na realidade é uma falsa denominação], pois o auxílio emergencial poderia ser plenamente concedido por meio de Medida Provisória de iniciativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, sem que devesse alterar a Constituição Federal pelo Congresso Nacional.
O que ficou evidente é que o governo federal, atendendo aos caprichos de Paulo Guedes, conseguiu nessa noite autorização do Senado Federal para alterar a Constituição em pontos polêmicos e sobretudo em prejudicialidade aos servidores públicos, nem mesmo os que são considerados essenciais no combate à COVID-19 como os da saúde e da segurança pública foram salvos da malevolentes intenções governamentais.
O Tribunal de Contas da União (TCU), havia sugerido ao presidente da República Jair Bolsonaro que resolvesse a questão do auxílio emergencial por meio de Medida Provisória (MP), entretanto, Paulo Guedes convenceu a base governista de que teria de ser como está sendo, utilizar-se da falsa lógica de que somente com mais "ajuste fiscal às avessas" poderia tirar o País da crise a que está submetido, cujo discurso não passa de uma retórica infundada e que elegeu os servidores públicos como os culpados da sua incompetência para tirar o Brasil do abismo.
Importantes destaques foram rejeitados, principalmente o de autoria do Podemos, por meio dos senadores Álvaro Dias e Marcos Val para excluir os Policiais das medidas de "arrocho salarial" além da proibição da PEC de não realização de concursos públicos ou de nomeação destes, além do Destaque acerca dos defensores públicos de autoria do senador Lucas Barreto.
A senadora Simone Tebet (MDB), fez excelente defesa do Destaque em favor dos defensores públicos, mostrou com detalhes, não somente a importância da Defensoria Pública, mas justificou que a ausência de defensores públicos da União em São Pualo causa um prejuízo de mais de R$ 200 milhões em razão de apenas existir 7 % dos municípios paulistanos com a presença de defensores federais, pois esse montante é pago aos dativos dativos [aqueles que são indicados pelo juiz justamente por não haver defensor público] para garantir a assistência judiciária para aqueles que não dispõem de recursos para pagar um advogado particular.
Os debates foram bastante esclarecedores, o relator defendeu a proposta de votar os assuntos de forma única, como defendeu a bancada do governo, alegando que a votação do auxílio não poderia ocorrer sem garamtir a responsbilidade fisscal.
A oposição orientou a votação para garantir votos no "Destaque" do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que indicou o desmembramento dos assuntos, isto é, o "auxílio emergencial" e as propostas de "reequilíbrio fiscal" para votação separadas, sendo votado de imediato o "auxilio emergencial" e o do reequilíbrio fiscal para data posterior.
O Destque do senador Alessandro Vieria foi rejeitado pela maioria dos senadores que votaram com o relator da matéria. O Destaque ora referenciado para constituir projeto autônomo, do artigo 3º da PEC 186/2019 da PEC 186/2019, possuia o seguinte texto: “altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências”.
Principais aspectos críticos da PEC 186 (Relatório de 2/3/2021);
por Bruno Moretti (assessor no Senado Federal)
O JTNEWS teve acesso a esse reltório que analisa tecnicamente pontos importantes da PEC votada na noite desta quarta-feira (3/3), cujo resultado da votação ocorrera nos moldes defendidos por Paulo Guedes.
a) só é assegurado pagamento de auxílio emergencial residual, que deverá ter valores e cobertura menores, excluindo cerca de 30 milhões de pessoas do acesso ao auxílio;
b) a PEC não prevê que outras despesas para combate à pandemia e seus efeitos poderão ser executadas fora das regras fiscais (SUS, Pronampe, Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, entre outros);
c) previsão de gatilhos para conter gastos de entes subnacionais quando despesas correntes atingirem 95% das receitas correntes. Os gatilhos também poderão ser ativados se a despesa corrente superar 85% da receita corrente, o que deverá abranger diversos estados;
d) introdução de mais uma regra fiscal, estabelecendo limite da dívida. Adotado certo patamar (previsto em lei), governo tomaria diversas providências de contenção de gastos e privatizações. As regras fiscais modernas, adotadas em diversos países, preveem aumento de dívida e piora dos resultados fiscais em momentos de crise, evitando corte de investimentos que agravariam a crise;
e) antecipação dos gatilhos do teto de gasto da União para a LOA, quando 95% das despesas sujeitas ao teto forem obrigatórias. É uma espécie de “teto dentro do teto” que autorizaria medidas de austeridade já na LOA, mesmo que o teto esteja sendo cumprido. Assim, não poderia, por exemplo, reajustar salários de profissionais de saúde e educação, sequer para repor inflação. Também não poderia criar despesa obrigatória, por exemplo, para financiar leitos de UTI-COVID. Por fim, impediria valorização real do salário mínimo;
f) prevê desvinculação de receitas de fundos públicos. Cria exceção, mantendo a vinculação a alguns fundos como FNDCT e fundos da área de segurança pública, no entanto, mantém a desvinculação para fundos como Fundo Nacional de Cultura, Fundo Social (50% dos recursos do Fundo são destinados à educação, considerando Fundeb, mas também outras despesas), Fundo Nacional do Meio Ambiente e fundos de direitos humanos. Diante das pressões pela redução da despesa pelo teto de gasto, o fim das vinculações tende a afetar diversos setores e as receitas antes vinculadas serão ser destinadas ao resultado primário e à amortização da dívida;
g) reconhecido o estado de calamidade, autoriza utilização dos superávits financeiros para combater a pandemia, mas também para amortização de dívida (o que implicará desvinculação do estoque de recursos de diversos fundos, canalizando-o para o pagamento de dívida). Além disso, se houver reconhecimento da calamidade, vedações para a União, como proibição de reajustes de servidores, valem para o exercício da calamidade e mais dois exercícios;
h) o plano de redução de benefícios tributários pode afetar cadeias produtivas relevantes, com impacto negativo sobre o PIB e o emprego. Por exemplo, a indústria química e de tecnologia de informação e comunicação.
OBS: entre os gatilhos de contenção das despesas, não há a redução de 25% dos salários com redução proporcional de jornada.
OBS: foram acatadas emendas do PT retirando a supressão dos pisos de saúde e educação e o fim dos repasses do FAT ao BNDES.
Conclusão
Mesmo diante da perspectiva de estabilização dos gastos do RGPS como % do PIB e da redução da despesa de pessoal em termos reais em 2020, o governo, sob pretexto de pagar o auxílio emergencial, pretende aprovar uma reforma fiscal com impactos estruturais, reduzindo a capacidade de ação do Estado, especialmente em momentos de crise.
Os senadores de oposição tentaram de todas as formas destacar o auxílio emergencial, aprovando-o imediatamente, excluindo da PEC os demais dispositivos para posterior votação, mas tudo em vão.
O presidente do Senado Rodrigo Pacheco, acatou sugestão do senador Randolfe Rodrigues - REDE [que diga-se de passagem foi um grande defensor do desmembramento das proposta, em favor dos sevidores] e o segundo turno da votação ficou para hoje às 11:00h conjuntamente com outrio Destaque.
Salvo melhor ou pior juízo, tanto o governo federal quanto o Congresso Nacional não usaram da ética necessária para divulgar suas intenções, que, na realidade deveriam ter anunciado desde o princípio que essa PEC 186 tinha como único objetivo estabelecer medidas para ajuste fiscal da União, estados e municípios [essa frase bonita na escrita e malevolente nos seus resultado], considerando que o porquê de tudo isso é irrefutavelmente aa violação a direitos constitucionais dos serividores públicos brasileiros, que sempre são os escolhidos como vilão da história.
Confira AQUI o Destaque do senador Alessandro Vieira.
Essa é a nossa opinião, salvo melhor ou pior juízo.
Fonte: JTNEWS