A redução do tráfego de veículos no Centro de Teresina na manhã desta terça-feira, 14, foi 90%. Na área com circulação restrita, trafegam apenas os carros permitidos pelo Decreto 19.908, publicado para conter aglomeração e evitar contaminação pela COVID-19.
Podem acessar o perímetro somente veículos de órgãos públicos, de utilidade pública, táxi, mototáxi, ambulância de salvamento, veículos que conduzam idosos ou deficientes físicos, trabalhadores e moradores nessa área, desde que devidamente identificados.
O gerente de Operação de Trânsito da Strans, Denis Lima, destaca que a redução significativa dentro do perímetro de interdição está alcançando o objetivo proposto. “Verificamos que as pessoas que estão circulando na área interditada estão mantendo o distanciamento”, informou.
A circulação de veículos é permitida nas ruas Desembargador Freitas, David Caldas, Paissandu e Avenida Maranhão, mas os condutores não podem fazer conversões dentro do trecho interditado onde estão prédios públicos, agências bancárias, lotéricas e comércios.
Agentes da Strans fazem a fiscalização das 6h às 18h, de segunda a sexta-feira. Quem desobedecer comete infração grave, com aplicação de multa de R$ 195,26 e cinco pontos no prontuário da CNH.
Fonte: Prefeitura de Teresina