O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos de processos e de procedimentos relacionados aos serviços de habilitação de condutores, registro de veículos e autuações de trânsito.
O Denatran atendeu a solicitação enviada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) e confirmou a decisão na portaria nº 218/2021, divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como uma medida de enfrentamento contra a pandemia do Novo Coronavírus.
Segundo a portaria ficam prorrogados por prazo indeterminados:
• Renovação das Carteiras de Motoristas (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria (29 de março de 2021);
• Registro e Licenciamento de Veículos novos adquiridos desde 05 de Março de 2021;
• Efetivação da Transferência de Veículos adquiridos desde 18 de Fevereiro de 2021;
• Datas para apresentação de defesa prévia, recurso de multa, e indicação de condutor encerrada desde 22 de março de 2021.
Todos os prazos do âmbito de habilitação citados na portaria foram prorrogados para fins de fiscalização, e as medidas adotadas têm aplicação no âmbito nacional. Nessa mesma linha, todas as informações contidas nos documentos de habilitação, incluindo até mesmo os cursos especializados, permanecem válidas.
A portaria terá validade por tempo indeterminado, sendo sua revogação realizada no momento em que o Detran-PI confirmar a volta dos prazos destes serviços, de acordo com a contenção da pandemia do Coronavírus no Estado.
Após a revogação, o Contran deverá emitir outra portaria estipulando prazos específicos para a regularização das renovações de habilitação, registro de veículos e autuações de trânsito.
Fonte: JTNEWS com informações do Detran