CCJ debate PEC que permite parlamentar chefiar embaixada sem perder mandato
Atualmente, a Constituição federal prevê a manutenção do mandato parlamentar no caso de deputados e senadores chefiarem missão diplomática temporáriaNesta terça-feira (05/07), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) irá promover a partir das 9h, audiência pública interativa para debater a proposta que inclui na Constituição a possibilidade de deputado e senador ocupar cargo de embaixador sem perder o mandato.
Já confirmaram participação no debate, que será semipresencial, Gilvânia Maria de Oliveira, diretora do Instituto Rio Branco; Maria Celina de Azevedo Rodrigues, presidente da Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros (ADB/Sindical); e José Alfredo Graça Lima, vice-presidente do conselho curador do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri).
Também vão participar Guilherme Stolle Paixão e Casarões, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Mathias Alencastro, professor do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap); e Aloysio Nunes Ferreira, ex-senador e ex-ministro das Relações Exteriores. O deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ) também deve participar da audiência pública.
Atualmente, a Constituição federal prevê a manutenção do mandato parlamentar no caso de deputados e senadores chefiarem missão diplomática temporária. A nomeação para chefe de missão diplomática permanente (embaixador) gera, portanto, a perda do mandato de deputado ou senador.
Além disso, o parlamentar pode manter o mandato, de acordo com a Constituição, quando assume os cargos de ministro do Executivo, governador de Território, secretário de estados, do Distrito Federal e de Territórios e de prefeito de capital. Em sua justificativa, Davi Alcolumbre ressalta que as constituições brasileiras, desde a de 1937, preveem perda do mandato parlamentar quando da nomeação para função de embaixador.
No caso da Constituição de 1988, o senador recupera os argumentos levantados pelos constituintes durante a votação do texto final. De um lado, estavam os defensores da manutenção do mandato, para quem os parlamentares conheciam, mais do que qualquer outro segmento social, as reais necessidades do país. Do outro, estavam os defensores da perda de mandato parlamentar, cuja tese saiu vitoriosa. Segundo eles, a representação diplomática permanente do país deveria ficar nas mãos de uma diplomacia técnica.
Na avaliação do senador, a restrição imposta aos parlamentares pelos constituintes foi “discriminação odiosa”, pois o cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente já não era, em 1988, exclusivo de diplomatas.
De acordo com a regulamentação da profissão (Decreto-Lei 9.202, de 1946), ainda em vigor, o cargo de embaixador pode, excepcionalmente, ser ocupado por pessoa de fora da carreira diplomática, desde que seja “maior de 35 anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil”.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado
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