Comissão de Segurança da Câmara aprova realização de TCO pela Polícia Penal e GM; STF já pacificou entendimento
STF confirmou em sede de ADI que Decreto do então governador do Piauí, Wellington Dias instituindo o Termo Circunstanciado pela PM-PI é constitucional e que os demais órgãos policiais podem fazê-loA Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (21/6), proposta permitindo que a Guarda Municipal e a Polícia Penal lavrem termo circunstanciado, com posterior encaminhamento à autoridade policial competente.
O termo circunstanciado é o documento que registra crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos). A competência para elaborar o documento hoje é de delegados de polícia e, para julgar esses crimes, dos Juizados Especiais Criminais.
O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do relator, deputado Newcimar Fraga (PP-ES), ao Projeto de Lei 2669/21, do deputado Nereu Crispim (PSD-RS). O projeto original permite que a guarda municipal lavre termo circunstanciado. O relator, no entanto, acolheu sugestão dos membros da comissão, e acrescentou ao texto a permissão para a polícia penal também lavrar o termo circunstanciado de ocorrência.
“A partir do momento em que a Polícia Penal passar a lavrar termo circunstanciado não será necessário acionar a Polícia Militar ou a Polícia Civil, devendo encaminhar os termos diretamente ao Juizado Especial Criminal. Assim, teremos uma maior efetividade e agilidade no cumprimento da lei”, explicou o relator.
A proposta que será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, deve alterar a Lei dos Juizados Especiais.
A CCJ da ALEPI chegou a aprovar o TCO nas atribuições dos Policiais Penais do Piauí
O TCO chegou a ser aprovado na PEC da Polícia Penal do Piauí, na Comissão de Constituição e Justiça que posteriormente, por influências equivocadas a maioria dos parlamentares refluiu da proposta.
Na ocasião o Departamento Jurídico da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), emitiu Parecer Jurídico sobre esse assunto a pedido do Deputado Bessah Reis (PP-Piauí), que foi o Relator da Proposta de Emenda Constitucional que criou a Polícia Penal na Constituição do Estado do Piauí.
A emissão do parecer foi de responsabilidade do advogado, Jacinto Teles Coutinho [então diretor jurídico da AGEPEPN-BRASIL], na ocasião o parecer opinou pela constitucionalidade da proposta da AGEPEN-PIAUÍ que previu que a PEC estadual mantivesse a garantia da realização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelos Policiais Penais do Estado; cuja defesa se fundamentou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e em Parecer do Procurador Geral da República na ADI Nº 6.201-STF, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia que manteve como constitucionais os Decretos Estaduais nºs. 17.999/2018 e 18.098/2019, do então governador Wellington Dias (PT-PI) que garantiu tal atribuição aos Policiais Militares do Estado.
Na ocasião do parecer o Jurídico da AGEPPEN-BRASIL defendeu inclusive a investigação preliminar em caso de comprovação de crimes na ambiência prisional, obviamente, que, apresentando em 24 horas o autor do delito perante a autoridade competente, bem como passando todas as informações procedimentais à autoridade de polícia judiciária para as providências legais cabíveis, sem jamais avocar atribuições de qualquer outra intituição.
A Proposta chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas posteriormente, quando da votação no Plenário da Casa Legislativa do Piauí houve uma emenda que a retirou do texto constitucional.
A Casa atendeu a pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Piauí que, equivocadamente entendeu que tal proposta entraria em conflito de atribuições dos delegados. Estranhamente tal proposta teve o apoio da Diretoria do Sinpoljuspi, que é o Sindicato dos Policiais Penais do Piauí. A Constituição do Piauí teve a Polícia Penal inserida em seu texto por meio da atual Emenda Contitucional Nº 56/2020.
Clique AQUI e confira o inteiro teor do Parecer Jurídico acerca do TCO e outros pontos, elaborado com supedâneo em entendimento do STF e da Procuradoria Geral da República.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Câmara
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