Desembargador federal Carlos Brandão é um dos que concorrem às duas vagas de ministro do STJ

Carlos Augusto Pires Brandão é piauiense e foi por vários anos juiz federal em Teresina no Piauí; atualmente é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sediado em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na terça-feira (16), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), as listas dos desembargadores interessados em concorrer às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSede do STJ - de onde, não se sabe quando, deve sair o alvará de soltura de Arimatéia Azevedo
Sede do STJ - onde será feita a eleição que escolherá os novos ministros que irão compor a Corte do Tribunal da Cidadania

Confira os 16 candidatos apresentados pelas cortes regionais.

No dia 23 de fevereiro de 2022, em sessão presencial, o Pleno do STJ realizará a eleição para a escolha dos nomes dos desembargadores federais que irão compor a lista a ser encaminhada ao presidente da República.

Cabe à Presidência da República a escolha dos nomes dos candidatos que são encaminhados ao Senado Federal para serem sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, são nomeados e empossados como ministros.

Foto: Reprodução YoutubeDesembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão
Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão - que é piauiense pode ser um dos próximos ministros do Superior Tribunal de Justiça

A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição da República de 1988, o tribunal é composto de no mínimo 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

Fonte: JTNEWS com informações do STJ

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