Eleições 2022: como justificar o voto e o que acontece se você não votar

Os institutos de pesquisa têm notado um interesse incomum nessa eleição entre idosos e jovens, que se registraram em número recorde para votar

Nas eleições presidenciais de 2018, quase 30 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas, ou 20,3% do eleitorado, o maior porcentual desde 1998.

Foto: Antonio Augusto/Ascom TSEUrna eletrônica
Urna eletrônica

Mas o que pode acontecer se você estiver na faixa do voto obrigatório, de 18 a 69 anos, e não votar?

Para começar, é preciso justificar a ausência. E, em alguns casos, pagar multa.

Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Nesse último caso, você pode apresentá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Vale lembrar que não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. No entanto, caso você não faça isso, deverá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação.

Prazos

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno — 02.10.2022);

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno — 30.10.2022, caso haja).

Há três opções:

- Aplicativo e-Título

- Sistema Justifica

- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) (diferente daquele preenchido no dia da eleição; pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título).

Em qualquer uma dessas opções, será necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, você vai precisar pagar uma multa. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE ou pelo sistema Título Net, usando cartão, Pix, ou com boleto.

Se você não votar, não justificar e não pagar a multa, fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral. Não poderá, portanto, inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Para os servidores públicos há outra punição: ficam sem receber seus salários até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas — considerando isoladamente cada turno como uma eleição — e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Portanto, se você faltar ao primeiro turno, você é esperado para o segundo turno, se houver. Se você não puder comparecer mais uma vez deverá justificar sua ausência novamente. Ou seja, a justificativa é feita por turno.

Vale lembrar que o acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Aplicativo e-Título

Como mencionado anteriormente, uma das formas de justificar o voto é pelo aplicativo e-Título.

Ele pode ser baixado nas plataformas Android e iOS. Há uma funcionalidade disponível no aplicativo que permite que o eleitor faltoso justifique sua ausência no dia da eleição. Se isso for feito no dia da eleição, não será necessário anexar documento que comprove o motivo do não comparecimento, pois o aplicativo usa tecnologia de geolocalização. Ocorre o mesmo com quem está no exterior, mas ainda possuem inscrição em município do Brasil.

Fonte: JTNEWS com informações da BBC News

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