Juiz de MS libera R$ 20 mil de presos para produção de álcool em gel em prevenção ao COVID-19

A determinação é do juiz de Execução Penal, o dinheiro é dos próprios presos e será usado em um projeto de produção de álcool em gel pelos detentos do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho

Atendendo ao pedido da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), o juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, liberou nesta quinta-feira (19), R$ 25 mil do dinheiro arrecadado com o desconto de 10% da remuneração do trabalho dos presos para a produção de álcool em gel.

Foto: TJMSJuiz Albino Coimbra Neto
Juiz Albino Coimbra Neto

Este valor será destinado para a compra de materiais preventivos no combate à disseminação do novo coronavírus, além disso, os recursos serão utilizados para implementar um projeto de produção de álcool em gel pelos presos do estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho.

Devido à escassez do álcool em gel no mercado, o referido estabelecimento penal de segurança máxima terá o acompanhamento técnico da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para produzir, com a mão de obra interna, álcool em gel para uso em todos os presídios da Capital, além de espaços administrados pela Agepen, como o Patronato Penitenciário e a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual.

Com relação ao pedido de liberação destes recursos, o juiz contou que “o pleito em questão possui extrema relevância para a saúde pública, considerando a pandemia global da nova enfermidade". 

 "A razão da aglomeração de pessoas, não raro imunodeprimidas, faz com que a adoção de medidas sanitárias e uso de equipamentos como luvas, máscaras e álcool em gel sejam imprescindíveis para a manutenção da vida dos internos e dos servidores que atuam no sistema penal”. concluiu o Juiz.  

Além disso, o magistrado citou a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta juízes corregedores de presídios a adotarem medidas para mitigar as consequências do COVID-19 nas unidades prisionais.

O juiz fixou prazo de 60 dias para a prestação de contas dos recursos, os quais serão liberados imediatamente para conter a disseminação da doença.

Fonte: JTNEWS com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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