Justiça determina ao governo do Pará correção do valor do adicional noturno aos policiais penais
Conforme a decisão, o estado do Pará tem 60 dias para pagar o adicional noturno no valor corrigido, além de ser obrigado a pagar os valores retroativos, quando da liquidação da sentençaO Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Pará (SINPOLPEN/PA) obteve êxito no processo referente à correção do pagamento do adicional noturno, que vinha sendo pago aquém do valor estipulado em lei. A ação que teve sentença favoravel nessa sexta-feira (28/01) é patrocinada pela JK Advocacia e Consultoria Especializada, que tem à frente o sócio da sociedade, advogado Kayo Coutinho Moraes, em favor da categoria Policial Penal paraense que tem como presidente sindical, Rosivan de Jesus Santos.
A Juíza de Direito Substituta, que atua em auxílio à 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Dra. Lurdiene Bárbara, determinou que deverá ser pago aos servidores públicos Policiais Penais, o valor de 25% sobre a hora diurna, quando prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, assim como estabelece a lei e estadual e a Constituição da República de 1988, computando-se a hora noturna como 52 minutos e trinta segundos.
De acordo com o vice-presidente do SINPOLPEN/PA, Demétrius Lemos, a conquista é mais uma de muitas que o Sindicato vem trabalhando para proporcionar à categoria. "Nós estamos colhendo aquilo que plantamos. O Sindicato tem trabalhado dentro da legalidade, de forma correta para trazer o benefício para a categoria. Por isso é importante que a categoria esteja cada vez mais unida, para que a gente possa cada vez mais avançar, cada vez mais crescer e assim tendo o Sindicato forte, a Polícia Penal do Estado do Pará será umas das maiores polícias deste País", destacou o policial penal Demétrius Lemos.
Conforme a decisão, o Estado do Pará tem 60 dias para pagar o adicional noturno no valor corrigido [esclarencendo a decisão contra o Estado está sujeita ao duplo grau de jurisdição], a Justiça condenou o Estado no valor retroativo a ser apurada na liquidação da sentença, quando não mais couber recurso da decisão.
Confira trecho decisivo da sentença judicial
"Em consequência, condeno a Estado do Pará em obrigação de fazer, devendo pagar o valor correspondente ao adicional noturno aos servidores públicos policiais penais. O adicional deverá importar no percentual de 25%, sobre a hora diurna, quando prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte (22:00 às 05:00), e computando-se cada hora noturna como 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta segundos)", diz trecho da decisão judicial.
Fonte: JTNEWS
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