Justiça Eleitoral indefere pedido de candidatura de Pedro Manoel em Patos do Piauí

Por último, o juiz Antônio Genival determinou que seja intimado o partido político subscritor do requerimento de registro de candidatura para, em dez dias, promover a substituição do candidato

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura do candidato a vice-prefeito de Patos do Piauí, Pedro Manoel de Sousa, o Pedim (Progressistas). A decisão saiu na última segunda-feira (19).  

Foto: DivulgaçãoPedro Manoel (Progressistas)
Pedro Manoel (Progressistas)

Ao receber o pedido do registro de candidatura de Pedro Manoel, o Cartório Eleitoral analisou a documentação encaminhada e detectou ausência de documentos. O candidato foi diligenciado a suprir a falha, mas permaneceu em silêncio.

Em vistas dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Em sentença, o juiz da 19ª zona eleitoral, Antônio Genival Pereira de Sousa, disse que o candidato “não encaminhou junto ao seu requerimento de registro de candidaturas a cópia do documento oficial de identificação e o comprovante de escolaridade, conforme se depreende da Informação de ID 16809769”, escreveu.

Por último, o juiz Antônio Genival determinou que seja intimado o partido político subscritor do requerimento de registro de candidatura para, em dez dias, promover a substituição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de toda a chapa.

Fonte: JTNEWS

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