Ministra Cármen Lúcia nega ação sobre suposto discurso de ódio de Lula contra Bolsonaro
A ministra afirmou ainda que, como já decidido pelo TSE, “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipadaA ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pelo Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, contra o também candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposto discurso de ódio em ato público ocorrido em Campina Grande, na Paraíba.
![Cármen Lúcia na presidência da Segunda Turma do STF](/media/image_bank/2019/8/carmen-lucia-na-presidencia-da-segunda-turma-do-stf.jpg)
A ministra analisou uma representação na qual o PL afirma que o discurso de Lula foi “permeado de diversas infrações à legislação eleitoral, notadamente diante da promoção de propaganda antecipada positiva” com “verdadeiro discurso de ódio”.
A ministra afirmou que, para a configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, é necessária “a existência de pedido explícito de votos ou, de outro, quando ausente esse requisito, manifestação de cunho eleitoral mediante uso de formas que são proscritas no período de campanha.”
“No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido explícito de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto”, disse.
![Ex-presidente Lula, durante evento em Paris](/media/image_bank/2021/11/ex-presidente-lula-durante-evento-em-paris_4AQYMh2.jpeg)
A ministra afirmou ainda que, como já decidido pelo TSE, “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”.
![O presidente da república Jair Bolsonaro](/media/image_bank/2021/1/o-presidente-da-republica-jair-bolsonaro.jpg)
“Ademais, há de se registrar, na esteira do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, afirmou.
Fonte: CNN Brasil
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