MPPI ajuíza ação de ressarcimento ao erário contra ex-prefeito de Piracuruca
O promotor Márcio Rocha ajuizou uma ação civil pública de ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito Raimundo Vieira, no valor de R$ 2.071.950,68.Nessa quarta-feira (20/01) Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ajuizou, ação civil pública de ressarcimento ao erário, decorrente de ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito da cidade de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito.
![Ex-prefeito da cidade de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito.](/media/image_bank/2021/1/ex-prefeito-da-cidade-de-piracuruca-raimundo-vieira-de-brit.jpg)
Com a análise do relatório produzido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal(DFAM) verificou-se irregularidades como: ausência de processo licitatório; restos a pagar sem comprovação financeira e pagamentos de multas e juros com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica(FUNDEB). Raimundo Vieira atuou como gestor municipal durante os exercícios de 2009 até 2013.
“Considerando a impossibilidade de propositura de Ação de Improbidade Administrativa, não resta alternativa a este Órgão Ministerial senão ajuizar a presente Ação de Ressarcimento de Dano ao Erário, no que se refere a prestação de contas do FUNDEB de Piracuruca, exercício de 2012, considerando as informações obtidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE-PI) e Relatórios da DFAM, para o ressarcimento do valor de R$ 2.071.950,68”, descreveu o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, no documento.
Com o ajuizamento da Ação Civil Pública, o MPPI busca o ressarcimento dos danos causados ao erário, a ser devidamente atualizado, e a dispensa do Ministério Público do pagamento de custas.
O MPPI pede também à Justiça que cite Raimundo Vieira de Brito para comparecimento à audiência de conciliação. Considerando que o objeto da ação envolve interesse atingido pela violação do patrimônio público, emerge a legitimidade do Ministério Público para defesa dos direitos da coletividade.
Fonte: JTNEWS com informações do MPPI
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