MPPI expede recomendação para vedar prática de nepotismo em seis cidades

O documento recomenda que os políticos se abstenham de contratar servidores que possuam qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor das prefeituras ou câmaras municipais

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça Ari Martins, expediu recomendação aos prefeitos, secretários municipais, presidentes de câmaras municipais e vereadores de seis cidades do Piauí, para vedar a prática de nepotismo. Leia aqui o documento.

Foto: Kayo Coutinho/JTNewsMinistério Público do Estado
Ministério Público do Estado

A cidades fazem parte da Comarca de Barro Duro, que abrange os municípios de Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, São Félix do Piauí, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres.

O documento recomenda que os políticos se abstenham de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores, que possuam qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de Pessoa Jurídica Municipal local, para os cargos do Poder Executivo e Legislativos.

Além disso, devem promover a imediata exoneração, rescisão contratual e descredenciamento de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estão em situação de nepotismo nas prefeituras e nas câmaras municipais da Comarca, ou que sejam parentes de vereadores, até terceiro grau.

A recomendação também ressalta que devem ser exonerados os secretários municipais que se encontrem em situação de ausência de qualificação técnica, sem formação na área da pasta, sem experiência profissional no âmbito da sua formação ou que a pasta não disponha de capacidade operacional para o cumprimento de qualquer atribuição pública.

Também recomenda que se abstenham de manter, realizar admissão, contratação ou o credenciamento de servidores para somente atribuir-lhes salário.

O prazo para seguir a recomendação é de 5 dias e o descumprimento implicará em ação civil pública por ato de improbidade com obrigação de reparar danos causados ao erário municipal.

Fonte: JTNEWS com informações do MPPI

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