Senado Federal deverá garantir vagas de transporte gratuito para pessoas com deficiência
CDH poderá votar na quinta-feira (10), em caráter terminativo, projeto que dá às pessoas com deficiência o direito à reserva de duas vagas gratuitas em veículos de transporte coletivo interestadualA Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, poderá votar na quinta-feira (10), em caráter terminativo, um projeto que dá às pessoas com deficiência o direito à reserva de duas vagas gratuitas em veículos de transporte coletivo interestadual em todas as modalidades (rodoviário, aquaviário e aéreo).
![Presidente da CDH, Paulo Paim, que é autor do projeto sobre transporte para pessoa com deficiência](/media/image_bank/2019/10/presidente-da-cdh-paulo-paim-que-e-autor-do-projeto-sobre.jpg)
O Projeto de Lei (PLS) 124/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), define que as empresas transportadoras devem reservar os assentos até 48 horas antes da viagem. Não havendo interessados, ficam liberadas para vender os bilhetes de passagem.
Paulo Paim argumenta que, ao garantir esse direito, outros poderão ser facilitados, como o acesso a atendimento médico-hospitalar, por exemplo, já que em muitos casos, tratamentos médicos precisam ser feitos em outros estados.
A relatora na CDH, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), é favorável ao projeto. Ela argumenta que o país “deve prosseguir em sua cruzada pela inclusão social e absorver o potencial criativo e produtivo desses milhões de brasileiros e brasileiras”.
Zenaide sugere a aprovação com emenda para que a regra valha também para o transporte intermunicipal e impedindo que as empresas escolham as classes e condições em que serão oferecidas as vagas reservadas. Outra sugestão da senadora é que as vagas se destinem a pessoas de baixa renda.
Crianças e adolescentes
Também em caráter terminativo, está na pauta da CDH o PLS 231/2015, do ex-senador Valdir Raupp. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regular a participação de menores de 18 anos em manifestações artísticas e desportivas. A proposta permite que crianças e adolescentes possam atuar como atores ou atletas, mas desde que haja autorização expressa de seus responsáveis. No caso de menores de 14 anos, será exigido ainda o acompanhamento na atividade por um dos pais ou responsável — ou autorização judicial específica, na ausência deles.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é sanar a situação de indefinição jurídica em torno da participação de crianças e adolescentes como desportistas ou atores, em face da proibição constitucional ao trabalho infantil. A relatora na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), recomenda a aprovação da proposição na forma de substitutivo: ela sugere a aplicação compulsória de pelo menos 20% da contrapartida financeira em aplicação que o titular não poderá movimentar antes de completar 18 anos, e estende aos 16 anos a exigência de acompanhamento por responsável no local da atividade.
Fonte: Agência Senado
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