Projeto da deputada federal, Rejane Dias (PT-PI), garante pensão a menores órfãos em razão da COVID-19

Essa é mais uma das tristes realidades que vem deixando rastros de angústia e desafios aos membros das famílias vitimadas pela COVID-19;

O Brasil está vivenciando um fenômeno social, obvimente jamais presenciado, que é a morte de pais e mães de crianças e adolescentes em decorrência da COVID-19; "muito pouco tem-se falado em quem fica do lado de cá", isto é, as crianças, adolescentes que perderam a pessoas que as cuidavam, e, sobretudo as amavam, aliás, um amor recíproco.

Foto: Reprodução/Instagram @rejane.diasA deputada federal Rejane Dias (PT-PI)
A deputada federal Rejane Dias (PT-PI) com mais uma pauta social relevantes, em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade 

A justificativa da deputada Rejane Dias, autora da proposta enfatiza, todo esse contexto social e emocional a que estão submetidos essas vítimas órfãs da COVID-19, que deixa sequélas terríveis, não somente físicas, mas emocionais e psicológicas.

"Fica uma lacuna emocional de danos irreparáveis, algumas crianças são adotadas por outros parentes, ou vão parar em abrigos, outras resolvem seguir sozinhas, e os mais velhos cuidam dos mais novos! É preciso falar sobre isso!, destacou Rejane Dias, de forma enfática.

Os governadores do Nordeste, liderados pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT), aprovaram um programa de auxílio social para filhos que perderam os pais para o novo coronavírus. O projeto denominado Nordeste Acolhe, prevê o pagamento de R$ 500 para os órfãos da COVID-19, sendo cada estado responsável por encaminhar o programa [em forma de projeto de lei] para as assembleias legislativas, visando a trasformá-lo em lei, e, efetivamente transforme em ação concreta em favor desses seres humanos. 

No âmbito federal, vamos lutar para aprovar projetos dessa natureza, entre os quais, o nosso Projeto 979/2021 que altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor uma pensão especial à criança ou adolescente cujo detentor da guarda falecer em virtude da COVID-19. 

É clara a necessidade de amparar as crianças e adolescentes que perderam seus pais, ou só o pai ou só a mãe, que mantinham a família. Essa perda é traumática e deve ser de alguma forma vista pelo poder público, de forma transitória e imediata, mas também permanente em alguns contextos. 

Fonte: JTNEWS

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