Prefeito de Cabeceiras do Piauí é multado após TCE identificar falhas graves na gestão da frota municipal

Segundo a decisão, houve ausência de procedimentos adequados para controle da frota, o que fere os princípios constitucionais da administração pública.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Cabeceiras do Piauí sobre a gestão da frota de veículos e máquinas do município, incluindo locação, manutenção, fornecimento de combustíveis e peças, além da avaliação da efetividade dos controles administrativos. O processo foi analisado na Segunda Câmara Virtual do tribunal, entre os dias 31 de março e 4 de abril de 2025.

Foto: Reprodução / Redes SociaisPrefeito de Cabeceiras do Piauí, Profº Zé Filho (PP)
Prefeito de Cabeceiras do Piauí, Profº Zé Filho (PP)

O julgamento foi unânime entre os conselheiros e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas. Como resultado, foi determinada a aplicação de multa ao prefeito José da Silva Filho no valor de 500 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), conforme o art. 79 da Lei nº 5.888/2009. A relatora do caso foi a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

Segundo a decisão, houve ausência de procedimentos adequados para controle da frota, o que fere os princípios constitucionais da administração pública. Diante disso, o TCE expediu determinações e recomendações à Prefeitura de Cabeceiras, exigindo a adoção de medidas que garantam a legalidade, a eficiência e a economicidade na utilização da frota municipal.

Entre as determinações, estão a implementação de atos normativos para disciplinar o uso da frota, a criação de cadastros detalhados dos veículos e máquinas, e o controle dos gastos com combustíveis e manutenção. Já as recomendações incluem a elaboração de um plano de manutenção preventiva, o estabelecimento de fluxos de autorização de uso dos veículos e o registro completo dos bens da frota no inventário municipal.

Também foi determinada a observância das normas da Instrução Normativa nº 05/2023 e da Portaria nº 928/2024, que tratam da prestação de contas relacionadas à frota pública.

Fonte: JTNEWS

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