Juíza Elvanice Pereira condena associação por descontos indevidos em aposentadoria de idoso em Teresina (PI)

Em sua fundamentação, a magistrada frisou que os descontos praticados pela ABCB foram ilegítimos, violando a boa-fé objetiva e os direitos do consumidor, especialmente considerando a condição de idoso

A juíza de Direito Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina, proferiu sentença favorável ao idoso Teodoro Vieira da Silva em ação contra a Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos (ABCB), por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A magistrada reconheceu a inexistência de vínculo entre o autor e a entidade e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Foto: Reprodução / Redes SociaisJuíza Elvanice Pereira
Juíza Elvanice Pereira

Segundo os autos, o autor da ação alegou nunca ter autorizado a filiação à referida associação, tampouco ter consentido com qualquer tipo de desconto em sua aposentadoria. A juíza destacou que a parte ré não apresentou contestação nem qualquer documento que comprovasse o vínculo associativo ou autorização para o desconto, incorrendo em prática abusiva contra consumidor vulnerável.

Em sua fundamentação, a magistrada frisou que os descontos praticados pela ABCB foram ilegítimos, violando a boa-fé objetiva e os direitos do consumidor, especialmente considerando a condição de idoso do autor. "A repetida supressão sem a legítima autorização de parte de benefício previdenciário de pessoa idosa não pode ser considerada como mero aborrecimento", ressaltou Elvanice Pereira na sentença.

A juíza também concedeu tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos e fixou a indenização por dano moral com base na extensão dos prejuízos, na conduta da associação e na capacidade econômica das partes. A decisão ainda impõe à entidade o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: JTNEWS

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