TSE aprova registro do estatuto e órgão de direção nacional do partido de esquerda Unidade Popular
Ministros concluíram que a legenda (UP), que terá o número 80 na urna, cumpriu todas as exigências legais para a sua criação. Decisão foi unânimePor unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido da Unidade Popular (UP), a 33ª agremiação política do país. Os ministros concluíram que a legenda que terá o número 80 na urna eletrônica, cumpriu todas as exigências legais para a sua criação. A última legenda a obter registro no TSE foi o Partido da Mulher Brasileira (PMB), em 29 de setembro de 2015.
O julgamento do pedido de registro foi retomado na sessão desta terça a partir do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que acompanhou o então relator, ministro Jorge Mussi, pelo deferimento do registro da sigla. Após o voto do ministro Mussi, na sessão de 24 de outubro, pela aprovação do registro – no que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin –, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto solicitou vista para examinar um ponto específico do estatuto.
Em manifesto publicado em uma rede social, o partido se define como socialista, defende a justiça social e tem como referência a unidade popular que deu sustentação ao governo socialista de Salvador Allende no Chile, que foi derrubado por um golpe militar em 1973.
O presidente da comissão nacional provisória do Unidade Popular é Leonardo Péricles, morador de ocupação urbana em Belo Horizonte e líder de movimento social. Segundo ele, nas eleições de 2020, o partido terá candidatos, preferencialmente os oriundos das periferias.
"Para realizar profundas transformações sociais no Brasil e interromper a ofensiva reacionária é necessária a união de todos os setores da esquerda revolucionária, dos socialistas, dos comunistas, e de todos que lutam contra o imperialismo e a exploração capitalista", diz o texto.
O presidente da comissão nacional provisória do Unidade Popular é Leonardo Péricles, morador de ocupação urbana em Belo Horizonte e líder de movimento social. Segundo ele, nas eleições de 2020, o partido terá candidatos, preferencialmente os oriundos das periferias.
"Quem domina o Brasil é menos de 1% da população. No entanto, impõe seus interesses. Nós achamos que temos que reverter essa situação. Esse 1% sempre teve privilégios. Está na hora de a maioria ter privilégios no Brasil, ela nunca teve, está na hora de ter. Esse povo preto, pobre, que está sofrendo nas periferia, as mulheres, os camponeses, os povos tradicionais, os indígenas, está na hora de esses serem poder", afirmou.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi – que não integra mais o Tribunal – afirmou que o Unidade Popular conseguiu 497,6 mil assinaturas de eleitores não filiados a outros partidos em apoio à sua criação, o que supera o apoiamento mínimo de 491,9 mil assinaturas, exigido com base em percentual de votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Todavia, ao deferir o registro, o ministro determinou que os requerentes ajustem dois itens do estatuto do UP no prazo de 90 dias. Os dispositivos a serem modificados tratam do prazo dos mandatos dos dirigentes de comissões provisórias partidárias e da destinação dos recursos do Fundo Partidário em caso de extinção da legenda. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros.
Partido cumpriu exigências legais de apoio em 9 estados da Federação
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina – no parágrafo 1º do artigo 7º – que, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, só é admitido registro de partido político no TSE que comprove caráter nacional. Isso significa que a legenda em criação deverá comprovar que tem um apoio mínimo advindo de eleitores não filiados a nenhuma sigla em pelo menos 1/3 dos estados.
Esse apoio deve ser comprovado no prazo de dois anos – contados do registro civil no Cartório –, bem como equivaler a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por nove ou mais estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um desses mesmos estados.
Fonte: JTNews, com informações do TSE
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