Turma Recursal do Piauí condena Banco Cetelem por fraude em cartão de crédito consignado

A decisão foi tomada após um recurso inominado movido por um cliente que alegou ter sido vítima de fraude e manipulação no processo de contratação do serviço.

A 2ª Turma Recursal do Piauí decidiu, recentemente, condenar o Banco Cetelem S.A. em um caso envolvendo práticas abusivas relacionadas a um cartão de crédito consignado. A decisão foi tomada após um recurso inominado movido por um cliente que alegou ter sido vítima de fraude e manipulação no processo de contratação do serviço.

Foto: TJ-PITribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

O caso envolveu a contratação de um cartão de crédito consignado, onde o consumidor, de acordo com sua defesa, foi levado a acreditar que estava adquirindo um empréstimo com descontos na folha de pagamento, mas acabou se deparando com condições muito mais gravosas. O banco não forneceu informações claras e transparentes sobre os termos do contrato, o que dificultou o entendimento sobre a natureza da dívida e as condições de pagamento.

O cliente entrou com uma ação solicitando a nulidade do contrato, a devolução dos valores descontados indevidamente em seu contracheque e ainda o pagamento de danos morais pela situação sofrida. Alega-se que o consumidor foi surpreendido por débitos não autorizados e por um contrato com termos obscuros, que violaram seus direitos como consumidor.

Em sua análise, a Turma Recursal destacou a falta de transparência do Banco Cetelem na contratação, evidenciando que o banco não forneceu informações suficientes sobre os encargos envolvidos, nem sobre os riscos de uma dívida que se tornou impagável para o cliente. A decisão ressaltou que o contrato não especificava claramente o valor das prestações ou os encargos moratórios, caracterizando uma violação aos direitos do consumidor.

A decisão também determinou que o banco restituísse os valores descontados, aplicando correção monetária e juros, além de descontar os valores que o consumidor efetivamente utilizou para saques no cartão. Quanto aos danos morais, a Turma Recursal reconheceu que houve uma violação clara aos direitos do consumidor, determinando uma indenização no valor de R$ 2.000,00. O valor da indenização busca ser uma forma de compensação pelos danos causados pela má fé do banco e pela conduta irregular.

Foto: ReproduçãoJoão Henrique Sousa Gomes
João Henrique Sousa Gomes

O juiz da 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, João Henrique Sousa Gomes, afirmou que, ao agir dessa forma, o Banco Cetelem não apenas infringiu o Código de Defesa do Consumidor, mas também expôs o consumidor a uma situação financeira extremamente prejudicial, caracterizando uma conduta abusiva.

Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio dos advogados Kayo Coutinho e Jacinto Teles.

Fonte: JTNEWS

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