Ciro Nogueira pede indenização de R$ 70 mil a Latam após ter mala extraviada
Entre os bens perdidos, estavam calças, sapatos, camisetas, casacos e bolsas, avaliados em R$ 55.425,00O senador Ciro Nogueira (Progressistas) entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a TAM Linhas Aéreas (Latam Airlines), no valor de R$ 70.825,00, após ter mala extraviada.
![Ciro Nogueira](/media/image_bank/2020/1/ciro-nogueira.jpg)
No dia 2 de agosto, o senador partiu em um vôo da empresa que saiu da cidade de Fortaleza (CE) com destino à cidade de São Paulo. Ao desembarcar, o senador se dirigiu à esteira indicada para recolher a sua mala; contudo, após longa espera, percebeu que, à exceção da sua bagagem, todas as outras já haviam sido entregues aos demais passageiros.
Diante disso, Ciro Nogueira procurou os funcionários da ré no aeroporto de
Guarulhos para solicitar informações sobre a localização de seus pertences, mas nenhuma informação lhe foi prestada, tendo sido então aberto um
procedimento administrativo de extravio de bagagem.
"Somente no dia 14 de agosto, a empresa entrou em contato com o senador para dar o seu posicionamento sobre a reclamação aberta no aeroporto, informando-lhe que não foi possível localizar a sua bagagem e disponibilizando a quantia de R$ 3.884,00 em crédito na forma de 'Travel Voucher' a título de indenização", relata a ação.
Segundo o senador, o valor dos itens que estavam na mala corresponde a R$ 55.425,00, entre calças, sapatos, camisetas, casacos e bolsas, além da própria
mala RIMOWA, avaliada em R$ 5.400,00.
O escritório de advocacia que representa o senador também destaca que os outros itens, como dinheiro, joias e aparelhos eletrônicos, não se enquadram entre os itens previstos no contrato da TAM, que não permite o transporte de bens de valor na bagagem despachada.
"Portanto, como não se enquadram nessa lista, os bens do autor devem ser indenizados pelo vício do serviço. O prejuízo material é enorme, pois esses itens foram adquiridos com muito sacrifício. Além disso, há o dano moral caracterizado pelo constrangimento no momento do desembarque no aeroporto de Guarulhos e
pela perturbação moral e psicológica causada pelo extravio da mala contendo
peças de vestuário de estimação que eram muito importantes para o autor", afirma a ação.
Por fim, o senador pede indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, bem como indenização por danos materiais causados pelo extravio dos bens que integravam a sua bagagem, no valor de R$ 60.825,00.
Fonte: JTNEWS
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