Decreto autoriza participação de capital estrangeiro em instituições financeiras brasileiras

A mudança trará mais agilidade ao processo de entrada de novos agentes no Sistema Financeiro Nacional

​Entrou em vigor decreto presidencial que autoriza o Banco Central (BC) a reconhecer, como de interesse do governo brasileiro, a instalação no país de novas agências de instituições financeiras (IFs) estrangeiras e o aumento da participação dos investidores estrangeiros no capital de IFs brasileiras.

O decreto foi publicado na última sexta-feira (27) e visa dar igualdade de tratamento aos investidores estrangeiros em relação aos domésticos.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilSede do Banco Central em Brasília
Sede do Banco Central em Brasília

Antes da alteração, o pedido de instalação de novas agências de IFs estrangeiras ou de investimento estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional (SFN) era analisado tecnicamente pelo BC, e depois encaminhado ao Conselho Monetário Nacional, que, posteriormente, remetia o processo à Casa Civil.

Dali, a matéria seguia para a Presidência da República para reconhecimento do interesse do governo brasileiro, de acordo com o disposto no art. 52 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Se houvesse interesse, era emitido um decreto para cada pedido.

Agora, com o decreto presidencial, o Banco Central continuará fazendo a mesma análise técnica, num processo similar àquele adotado pelos investidores domésticos que querem investir no SFN. Feito isso, por delegação do presidente da República, também reconhecerá o interesse do governo brasileiro na participação, tornando desnecessária a edição de um decreto para cada caso.

A mudança trará mais agilidade ao processo de entrada de novos agentes no SFN, trazendo boas perspectivas quanto à melhora na qualidade dos serviços financeiros prestados e à redução dos custos para os clientes, mediante a promoção de um ambiente com maior concorrência entre os participantes do sistema.

Fonte: Banco Central

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