Dois anos após incêndio no Ninho do Urubu, denunciados viram réus
Na denúncia, apresentada no dia 15, o MPRJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas auA Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre o incêndio no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, e tornou réus os 11 denunciados, incluindo o então presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello.
![Ninho do Urubu: local da tragédia em que incêndio que destruiu vidas humanas no início de 2019](/media/image_bank/2019/12/ninho-do-urubu-local-da-tragedia-em-que-incendio-que-destru.jpg)
"Recebo a denúncia. Expeçam-se mandados para citação e oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal", registra o despacho assinado na terça-feira (19/01) pelo juiz Marcelo Laguna Duque Estrada, titular da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Na denúncia, apresentada no dia 15, o MPRJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.
O incêndio completa dois anos no início do próximo mês. O Ninho do Urubu era usado para treinamento das categorias de base do clube, mas não tinha alvará de funcionamento. No dia 8 fevereiro de 2019, os contêineres estruturados para dormitórios pegaram fogo, e dez adolescentes morreram e três ficaram feridos.
Ainda em 2019, a Polícia Civil chegou a indiciar oito pessoas por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio. O MPRJ, no entanto, não imputou a nenhum dos denunciados o crime de homicídio. Eles responderão por incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.
Na modalidade culposa, entende-se que o crime é resultado da imprudência, negligência ou imperícia do autor, embora ele não tenha tido a intenção de cometê-lo e nem de assumir o risco. Nesses casos, não há previsão de prisão em regime fechado, apenas detenção em regime aberto ou semiaberto, em que o condenado precisa dormir na prisão, mas pode sair durante o dia. As penas para o incêndio culposo qualificado podem variar de 1 ano e quatro meses a até 6 anos.
Outro lado
Em nota, Bandeira de Mello diz que a investigação ignorou todas as petições feitas pela sua defesa. “Ao que tudo indica, a investigação simplesmente se preocupou em encontrar um ‘culpado’ pré-determinado, de maneira conveniente para alguns”. O ex-presidente do Flamengo afirma que no fim de seu mandato, em dezembro de 2018, “os meninos [estavam] já ocupando as novas e definitivas instalações, as melhores existentes no Brasil”.
“Estou certo de que a Justiça reconhecerá minha inocência em relação à lamentável tragédia que resultou nas mortes das crianças no Ninho do Urubu, fato ocorrido quando eu já não era mais presidente do clube”, diz a nota.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
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