Ministro Alexandre de Moraes, do STF, manda prender o ex-presidente Fernando Collor de Mello
Fernando Collor de Mello foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, irregularidades que teriam sido cometidas no âmbito da BR Distribuidora.Preso nesta sexta-feira (25/4) em Maceió (AL), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, irregularidades que teriam sido cometidas no âmbito da BR Distribuidora.

Na mesma ação, dois empresários, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, responderão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora.
Segundo a denúncia que foi julgada no Supremo, o ex-presidente teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida, no valor de R$ 20 milhões.
O pagamento seria para viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) tornou-se a Ação Penal nº 1.025. Pedro Paulo Bergamaschi foi apontado como operador particular de Collor e Luís Amorim foi tratado pela acusação como administrador de empresas do senado.
As supostas irregularidades teriam sido feitas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava Jato, e a pena a Collor foi imposta em 2023.
Com a rejeição dos embargos de declaração — tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior — Moraes entendeu que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.
Além disso, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.
Collor, que foi presidente da República entre 1990 e 1992 e depois exerceu mandatos como senador por Alagoas, ainda poderá recorrer ao plenário da Corte, que deverá decidir se mantém ou revoga a decisão de Moraes.
Em nota, a defesa de Collor informou que o ex-presidente iria se entregar para cumprir a pena, mas reclamou da decisão.
A defesa afirmou que “recebe com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes, “que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025”.
Os advogados de Collor alegam “que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.”
“O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, afirmou a defesa.
Fonte: JTNEWS com informações do Metrópoles
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