Presidente Bolsonaro sanciona lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro
O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso no último dia 22 de setembroO presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa terça-feira (13), durante uma live transmitida nas redes sociais, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso no último dia 22 de setembro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
"Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista", afirmou o presidente, durante a live, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
- Geral Pai de advogado falece em Teresina; OAB-PI emite nota de pesar
- Piauí Piauí deve extrair mais de 1 milhão de toneladas de minério de ferro em 2025
- Piauí Piauí comercializa mel de abelha de alta qualidade no mercado nacional e internacional
- Piauí Farmácia do Povo realizou a entrega de seis mil medicamentos na casa de pacientes em 2024
- Geral Cabo de energia se rompe e mata jovem de 18 anos na Vila Santa Bárbara
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Política Prefeitura de Jaicós tem contas bloqueadas pelo TCE-PI por irregularidades em 2024
- Política Aprovados no concurso administrativo da SEMEC realizam manifestação: Revoga a suspensão! Nomeação já!
- Geral Manifestação em Teresina aponta injustiça no Concurso Administrativo da SEMEC
- Cultura Inaugurada 1ª etapa do Centro Histórico Cultural do Tribunal de Justiça do Piauí; por Brandão de Carvalho
- Geral Policial Civil se recupera de tentativa de homicídio e deve receber alta sexta-feira, segundo o delegado Matheus Zanatta