Recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) ao ministro da Justiça causa polêmica
Minuta de Recomendação do CNDH ao Ministério da Justiça sobre adoção de medidas para regulamentação do uso de armamentos não letais no Sistema Penitenciário nacional está sendo vista como equivocadaO JTNEWS teve acesso com exclusividade ao texto da Minuta da Recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que o colegiado deve analisar e votar hoje (18/9) ou na próxima semana, com o objetivo de ser encaminhada ao ministro da Justiça, André Mendonça, visando sua implementação junto ao Sistema Penitenciário nacional.
Ocorre que mesmo antes de ser votada no CNDH, já existe bastante polêmica acerca do teor da Recomendação a ser proposta pelo Órgão colegiado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo texto preliminar vazou na manhã de ontem (17). A primeira [polêmica] e oficialmente colocada é do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ), que em reunião ordinária, realizada nessa quinta-feira (17/09), de maneira virtual, os membros do colegiado decidiram, por unanimidade, emitirem uma nota crítica à possível Recomendação do Conselho de Direitos Humanos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo a nota do Consej, esse colegiado "reconhece a importância da sociedade civil na composição de um Estado Democrático de Direito, mas entende que o documento é uma invasão não só à competência dos órgãos, como também ao conceito de autonomia dos Estados. A medida ultrapassa o âmbito de competência do CNDH, atuando com a elaboração de uma deliberação que poderá criar acirramentos desnecessários em um ambiente costumeiramente conturbado, mas que, na atualidade, diante do empenho e incalculáveis esforços dos seus gestores, vem sendo conduzido de forma ordeira", declara o presidente do Conselho Pedro Eurico em parte do texto da nota que critica a decisão que deve tomar o CNDH durante o dia de hoje (18).
Dentre os considerandos da Minuta da Recomendação a ser possivelmente encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública estão o seguintes argumentos:
"[...] que, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministro de Estado da Justiça e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, “Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública”, estabelecendo, no item nº 9, do Anexo I, nova delegação para que “Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo objetivamente:
a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;
b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no evento;
c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;
d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e
e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 65, de 25 de janeiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, “Dispõe sobre a formação da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional”, e que, todavia, não existe ato normativo que discipline o uso de armamentos menos letais pelos agentes de segurança que integram a FTIP, conforme reclamado pela Portaria Interministerial nº 4.226/2010.
Enfatiza sobretudo, "a proibição do uso de instrumentos tipicamente empregados no controle e dispersão de multidões, tais como granadas de dispersão de gás lacrimogêneo, bombas de efeito moral e de luz e som, nos ambientes de galerias das unidades penais que não apresentem espaço mínimo para o emprego seguro desses armamentos, conforme as especificações técnicas dos fabricantes..." [...].
No contexto do fato
No que pese o entedimento dos que entendem não ter o CNDH competência para esse tipo de Recomendação, este editor entende que o Conselho Nacional de Direitos Humanos tem competência de propor como recomendação qualquer sugestão ao senhor ministro da Justiça e Segurança Pública que entenda pertinente ao aprimoramento do exercício da cidadania nos órgãos de segurança pública do País, embora, entendo que nesse caso específico, o CNDH ultrapassa a linha da razoabilidade em inserir na pretensa Recomendação pontos que ao meu sentir estão fora do espectro de atuação do colegiado.
Tal afirmação, faço, especialmente com relação ao tópico que diz textualmente: "a proibição do uso de instrumentos tipicamente empregados no controle e dispersão de multidões, tais como granadas de dispersão de gás lacrimogêneo, bombas de efeito moral e de luz e som..."
Ora, se assim for sugerido pelo colegiado dos direitos humanos e, consequentemente acatado pelo senhor ministro da Justiça, André Mendonça, reputo como algo grave e que ameaça sobremaneira a segurança pública desenvolvida, principalmente pelos Policiais Penais a nível nacional, pois somente os profissionais habilitados e respeitando as peculiaridades de eventual gerenciamento de crises no setor, podem mensurar o momento e as condições de atuar com esses mecanismos de instrumentos não letais.
Apenas uma indagação acerca do assunto em epígrafe: como evitar uma rebelião a partir de um motim já iniciado?
Evidentemente que os profissionais responsáveis por tal medida, respondem na forma da lei por eventuais excessos, inclusive por abuso de autoridade, mas não dá para aceitar essa medida, sob pena de o poder público estar desenvolvendo o incentivo e o fortalecimento de organizações criminosas [que não sejamos ingêniuos] atuam diretamente no interior dos estabelecimentos penais para atingir alvos fora deste, ou seja, junto à sociedade, contribuindo para o aumento da violência urbana desenfreada [por inúmeros fatores sociais] que o JTNEWS pode e deve tratar de forma especial em momento posterior.
Parece não haver interesse voluntário do CNDH em fomentar o fortalecimento de ações desses criminosos que atuam no Sistema Penitenciário, mas, involuntariamente sim, provavelmente, por falta de conhecimento técnico no assunto, justamente por quem faz esse tipo de sugestão.
Portanto, assim como entendo que o controle social de órgãos como o CNDH é fundamental para o aperfeiçoamento das instituiçãoes de segurança, entendo também que agir dentro da razoabilidade é tão importante quanto o fortalecimento desses colegiados.
Essa é a nossa opinião, salvo melhor ou pior juízo.
Com a palavra, todo e qualquer órgão ou pessoa física, que deseje manifestar-se acerca do fato.
Fonte: JTNEWS
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