Turma Recursal condena Estado do Piauí a incorporar 11,98% nos vencimentos de servidora, por erro na conversão monetária

A decisão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmam que o percentual de 11,98% não deve ser considerado um aumento, mas sim um reconhecimento.

Em uma decisão recente, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) analisou um recurso inominado cível, cujo valor da causa é de R$ 24.784,12. O caso envolve a recorrente um cliente que pleiteia a incorporação de um percentual de 11,98% em seus vencimentos, referente à conversão dos valores pela Unidade Real de Valor (URV), conforme estipulado pela Lei nº 8.880/1994.

Foto: TJ-PITribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

Durante a análise, o juiz responsável pelo voto reconheceu a existência de prescrição apenas das parcelas que ultrapassam cinco anos antes do ajuizamento da ação, em março de 2024. Assim, os valores devidos antes desse período foram considerados prescritos, enquanto as prestações mais recentes permanecem em discussão.

O magistrado destacou que o direito à correção surgiu em função de uma incorreta conversão de moeda em 1994, enfatizando que a cobrança de diferenças de vencimento se renova mensalmente, configurando uma relação de trato sucessivo. Assim, a argumentação do recorrido, que alegou a prescrição do fundo do direito, foi rejeitada.

No mérito da ação, a discussão gira em torno da incorporação do percentual pleiteado, que é fundamentada na conversão do Cruzeiro Real para URV, como previsto pela Medida Provisória nº 434/1994. O juiz reiterou que a Lei nº 8.880/94 não impõe restrições aos servidores que têm direito à conversão e que a aplicação dos critérios estabelecidos é obrigatória para Estados e Municípios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmam que o percentual de 11,98% não deve ser considerado um aumento, mas sim um reconhecimento de uma perda decorrente da conversão equivocada, assegurando que os servidores têm direito à incorporação deste valor em suas remunerações.

 A continuidade desse processo poderá trazer desdobramentos significativos na maneira como os vencimentos são calculados e corrigidos.

Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio dos advogados Kayo Coutinho e Jacinto Teles.

Fonte: JTNEWS

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