Justiça do Piauí nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de acusado de violência contra mulher

Segundo os autos, o investigado teria abordado a vítima durante uma festa em Picos-PI, levando-a à força para sua residência, onde a manteve trancada por horas.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, decidiu manter a prisão preventiva de um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência e agredir sua ex-companheira. A decisão foi tomada pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo, que rejeitou o pedido de habeas corpus e considerou fundamentada a necessidade da custódia cautelar.

Foto: Reprodução / GP1Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Desembargador José Vidal de Freitas Filho

Segundo os autos, o investigado teria abordado a vítima durante uma festa em Picos-PI, levando-a à força para sua residência, onde a manteve trancada por horas. Durante o período de confinamento, a vítima teria sido agredida fisicamente com coronhadas de arma de fogo na cabeça e lesões provocadas por um canivete no pescoço, além de ter sido ameaçada de morte. Os fatos ocorreram em flagrante violação das medidas protetivas expedidas anteriormente pela Justiça.

Laudos periciais e registros fotográficos comprovaram as agressões sofridas, reforçando os indícios de autoria e materialidade delitiva. O acusado já era reincidente em condutas ilícitas, respondendo a ações penais por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção ativa e perseguição, além de constar como investigado em diversos procedimentos policiais.

O relator destacou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, além de assegurar o cumprimento de decisões judiciais. José Vidal de Freitas Filho lembrou que o descumprimento das medidas protetivas afronta não apenas a vítima diretamente, mas também o prestígio e a autoridade do Poder Judiciário.

Apesar da alegação de reatamento do relacionamento e da manifestação posterior da vítima pedindo a revogação das medidas protetivas, o Tribunal entendeu que esses fatores não afastam a gravidade dos crimes cometidos. O relator reforçou que a proteção da vítima e a manutenção da ordem pública se sobrepõem à vontade individual no âmbito da violência doméstica, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda segundo a decisão, condições subjetivas favoráveis ao acusado, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para justificar sua liberdade, diante do risco concreto de reiteração delitiva e da necessidade de garantir a eficácia da aplicação da lei penal.

A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo indeferimento do pedido, apontando a existência de elementos que comprovam a necessidade da segregação cautelar para a preservação da ordem pública e a proteção da vítima.

Assim, por unanimidade, a 2ª Câmara Especializada Criminal acompanhou o voto do desembargador José Vidal de Freitas Filho, denegando a ordem de habeas corpus e determinando a manutenção da prisão preventiva.

Fonte: JTNEWS

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