Prefeitura de São Julião é alvo de representação no TCE-PI por supostas ilegalidades em processo seletivo

O processo foi aberto sob a alegação de que não há previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a realização do certame.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recebeu uma representação da Secretaria de Controle Externo, por meio da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, contra a Prefeitura Municipal de São Julião, comandada pelo prefeito Renaldo Ramos Rodrigues, o Renaldinho (PDT). A denúncia diz respeito a supostas ilegalidades no processo seletivo simplificado de Edital nº 003/2025, destinado à contratação temporária de professores para a rede municipal de ensino.

Foto: Reprodução / InstagramPrefeito Renaldo Ramos Rodrigues
Prefeito Renaldo Ramos Rodrigues

O processo foi aberto sob a alegação de que não há previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a realização do certame, o que contraria a legislação fiscal e coloca em risco a legalidade das contratações. A representação pede, inclusive, o cancelamento imediato do seletivo, bem como de todos os atos e contratos dele decorrentes.

Na análise do processo, a relatora, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, destacou que a contratação temporária sem previsão na LDO configura despesa continuada não autorizada, o que pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão técnico também chamou atenção para a necessidade de planejamento para a realização de concurso público, como forma de respeitar os princípios da legalidade e do ingresso por mérito no serviço público.

Apesar da gravidade dos fatos, a conselheira indeferiu, por ora, o pedido de medida cautelar para suspensão do certame, sob o argumento de que a liminar se confunde com o mérito da ação e que a análise mais aprofundada deve ocorrer com a apresentação da defesa do prefeito.

Chamou atenção também o fato de que o prefeito não confirmou o recebimento da intimação enviada por e-mail e não apresentou defesa até o momento. Com isso, o TCE determinou a citação via postal com Aviso de Recebimento, concedendo ao gestor o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, sob pena de revelia.

A continuidade do processo depende agora da defesa do prefeito Renaldo Ramos Rodrigues. Enquanto isso, o Tribunal seguirá analisando a legalidade do processo seletivo que pode estar sendo utilizado para burlar a exigência constitucional do concurso público.

Fonte: JTNEWS

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