TCE-PI aplica multa ao prefeito de Bocaina por falhas graves na transparência pública

A ausência de dados como receitas, despesas, contratos, licitações e folha de pagamento impede o controle social e fere o direito do cidadão à informação.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura Municipal de Bocaina, referente ao exercício de 2024, por graves deficiências no portal da transparência da gestão pública. A denúncia, feita pelo Ministério Público de Contas, resultou na aplicação de multa ao prefeito Erivelto de Sá Barros, por não cumprir as exigências legais de publicidade dos atos administrativos.

Foto: Reprodução/Cidades na NetPrefeito Erivelto de Sá Barros
Prefeito Erivelto de Sá Barros

De acordo com o relatório técnico do TCE, o município atingiu apenas 36,50% de conformidade com os critérios legais, percentual considerado extremamente baixo para os padrões de transparência exigidos pela legislação brasileira, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

A corte de contas apontou que a omissão no fornecimento de dados públicos representa uma violação direta ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A ausência de dados como receitas, despesas, contratos, licitações e folha de pagamento impede o controle social e fere o direito do cidadão à informação.

Segundo o acórdão do TCE-PI, o prefeito foi condenado ao pagamento de uma multa de 300 UFR-PI, prevista no artigo 79 da Lei Orgânica da Corte. A decisão foi unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara do TCE.

Além da penalidade, o tribunal determinou que o atual gestor promova, no prazo de 15 dias, a adequação completa do portal da transparência do município, obedecendo à legislação vigente. A ordem inclui a disponibilização em tempo real de todas as informações obrigatórias relacionadas à execução orçamentária e financeira do município.

A sessão foi presidida pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 068/2025, de 14 de abril de 2025.

Fonte: JTNEWS

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